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Simulador de salário líquido

Calcule quanto recebe no fim do mês a partir do salário bruto — ou o bruto que precisa para um líquido — com as tabelas de retenção de IRS do Continente, dos Açores e da Madeira, IRS Jovem e Segurança Social.

Recebo outros rendimentos — chefia, suplementos…

Por exemplo: se recebe 1500 € de salário base e 200 € de suplemento de chefia, deixe 1500 € no salário base e indique os 200 € abaixo, em «Com IRS e Segurança Social», se estiver sujeito a ambos. Deixe os restantes campos a zero quando não se aplicam.

Use os valores antes dos descontos, sem repetir o salário base nem o subsídio de refeição. Se tiver dúvidas sobre os descontos de uma rubrica, confirme com quem processa o seu salário: o nome do rendimento não determina uma isenção. Ter retenção de IRS a zero não significa estar isento de IRS.

Inclua aqui suplementos remuneratórios regulares, como chefia ou isenção de horário, quando sujeitos a ambos os descontos.
Só para montantes cuja não sujeição a Segurança Social esteja confirmada.
Só para montantes cuja isenção ou não sujeição a IRS esteja confirmada.
Indique apenas a parte legalmente isenta ou não sujeita. Não repita o subsídio de refeição.

Estes campos destinam-se a remunerações regulares pagas em dinheiro. Trabalho suplementar (horas extraordinárias), retroativos e rendimentos em espécie têm regras próprias e não devem ser incluídos aqui. A projeção anual repete estas rubricas em 12 meses.

Descontos: sindicato, ADSE e outros
Use o valor do recibo ou calculado segundo os estatutos do sindicato. Não existe uma taxa única para todos os sindicatos.
Por exemplo, seguro ou penhora com valor já apurado. Abate ao líquido; não reduz as bases de IRS e SS.
Na opção 14, a mesma quota aplica-se a cada subsídio e é repartida se houver duodécimos.
Inclui a componente de remuneração base nos subsídios e duodécimos. Os suplementos não são somados à base de ADSE. Mantém o regime geral de Segurança Social (11%); não simula a CGA.

A quota sindical e os outros descontos não reduzem a retenção mensal de IRS. A eventual dedução fiscal da quota sindical é apurada na declaração anual. Outros descontos são repetidos em 12 meses.

Ajustar os subsídios de férias e de Natal

Por omissão, cada subsídio corresponde à remuneração base. Acrescente as parcelas que integram cada subsídio segundo a lei, o contrato ou a convenção coletiva; os campos de remuneração mensal não as acrescentam automaticamente. Indique apenas o acréscimo bruto, sem repetir a base, e deixe zero se não houver acréscimo. Ambos os campos pressupõem sujeição a IRS e Segurança Social.

Parcela além da remuneração base, sujeita a IRS e SS, de acordo com o contrato e o regime aplicável.
Parcela além da remuneração base, sujeita a IRS e Segurança Social; por exemplo, diuturnidades quando devidas. Pode diferir do acréscimo de férias.

Ao usar «Copiar ligação», a ligação inclui os valores de salário, rendimentos e descontos preenchidos. Partilhe-a apenas com quem pretende mostrar esses dados.

Simulação de trabalho dependente no regime geral de Segurança Social. Não inclui titulares com incapacidade, CGA, trabalho suplementar nem retroativos. O IRS Jovem aplica-se a quem tem até 35 anos, nos primeiros dez anos de rendimentos depois de deixar de ser dependente, e é pedido por escrito à entidade patronal. O imposto definitivo só se apura na declaração anual de IRS.

Do bruto ao líquido, passo a passo

O salário do contrato é o bruto. Antes de chegar à conta saem dele duas parcelas: a retenção na fonte de IRS, que é um adiantamento do imposto do ano, e a Segurança Social, que no regime geral dos trabalhadores por conta de outrem é de 11%. Ao que sobra somam-se o subsídio de refeição e, se os houver, os duodécimos. O resultado é o líquido.

Um exemplo concreto, com as tabelas de 2026 do Continente: 1500 € brutos, não casado, sem dependentes, subsídio de refeição de 10,20 € por dia em cartão durante 22 dias, e subsídios de férias e de Natal pagos por inteiro.

ParcelaValorComo se chega lá
Salário bruto1500,00 €—
Retenção de IRS− 168,00 €1500 × 24,1% − 193,33 = 168,17 €; retêm-se 168,00 €
Segurança Social− 165,00 €1500 × 11%
Subsídio de refeição+ 224,40 €10,20 × 22, isento em cartão
Líquido do mês1391,40 €—

Neste exemplo, os 1391,40 € dividem-se em 1167,00 € na conta bancária e 224,40 € no cartão de refeição. Sem subsídio de refeição, o líquido seria 1167,00 €. Nos meses em que a empresa paga os subsídios de férias e de Natal, cada um acrescenta outros 1167,00 € líquidos, porque, neste exemplo, o subsídio é igual ao salário base e tem a mesma retenção.

Como se lê a tabela de retenção

Desde julho de 2023 as tabelas deixaram de ter uma taxa única por escalão. Cada linha tem uma taxa marginal e uma parcela a abater, e a conta é sempre a mesma: remuneração × taxa marginal − parcela a abater − parcela por dependente. O valor de IRS a reter é depois arredondado para o euro inferior, nos termos do artigo 99.º-E do Código do IRS.

Com 2000 € brutos, não casado e sem dependentes, o escalão é o que vai até 2119 €, com taxa marginal de 31,1% e parcela a abater de 320,66 €. A fórmula dá 2000 × 31,1% − 320,66 = 301,34 €. Após o arredondamento para o euro inferior, retêm-se 301,00 €. Isto dá uma taxa efetiva de 15,05%, que é a percentagem do salário que realmente sai. A taxa marginal de 31,1% não é o que paga sobre o salário todo; é a taxa usada no cálculo para cada euro a mais dentro desse escalão, antes do arredondamento. É por isso que o simulador mostra as duas.

Nos primeiros escalões a própria parcela a abater depende do salário. Este ajuste suaviza a transição entre escalões. Como a retenção é arredondada para o euro inferior, um aumento muito pequeno do bruto pode ainda provocar uma pequena descida pontual do líquido. O resultado do simulador indica sempre a tabela, o escalão e a taxa marginal usados, com ligação para o despacho publicado em Diário da República, para poder conferir.

Qual das tabelas se aplica

A Tabela I é para quem não é casado e não tem dependentes, e para os casados em que os dois têm rendimentos. A Tabela II é para quem não é casado e tem dependentes. A Tabela III é para os casados em que só um dos dois tem rendimentos. Com três ou mais dependentes, a taxa marginal desce um ponto percentual, e cada dependente com incapacidade de 60% ou mais aumenta a parcela a abater.

A diferença pode ser grande. Com os mesmos 2000 € brutos no Continente:

SituaçãoTabelaRetenção de IRSLíquido
Não casado, sem dependentesI301,00 €1479,00 €
Não casado, 2 dependentesII232,00 €1548,00 €
Casado, único titular, 2 dependentesIII88,00 €1692,00 €

Açores e Madeira

As duas regiões autónomas têm tabelas próprias, com taxas mais baixas. Conta a região onde a pessoa reside, não a sede da empresa: quem vive em Ponta Delgada e trabalha para uma empresa de Lisboa usa as tabelas dos Açores. Escolha a região no campo «Região» e o simulador passa a usar as tabelas certas, com a fonte de cada uma. Retenção mensal, não casado e sem dependentes:

Salário brutoContinenteAçoresMadeira
1000 €35,00 €10,00 €6,00 €
1500 €168,00 €103,00 €100,00 €
2500 €471,00 €315,00 €317,00 €

Subsídio de refeição: em cartão ou em dinheiro

O subsídio de refeição só é isento até um limite diário, que em 2026 é de 6,15 € pago em dinheiro e de 10,455 € pago em cartão. O que passar do limite soma-se ao salário e paga IRS e Segurança Social.

Voltando ao exemplo de 1500 € com 10,20 € por dia: em cartão, está tudo abaixo do limite e o líquido é 1391,40 €. Em dinheiro, passam 4,05 € por dia do limite, ou seja 89,10 € no mês que são tributados. A retenção sobe para 189,00 € e a Segurança Social para 174,80 €, e o líquido fica em 1360,60 €. O mesmo subsídio rende 30,80 € a menos por mês só por ser pago em dinheiro.

Duodécimos ou por inteiro

Os subsídios de férias e de Natal podem ser pagos de uma vez ou divididos pelos doze meses. Com 1500 € brutos, os duodécimos acrescentam 250 € brutos por mês (dois subsídios a dividir por doze) e 194,50 € líquidos, e o líquido mensal passa de 1167,00 € para 1361,50 €. Neste exemplo, sem subsídio de refeição e com o mesmo salário e as mesmas tabelas durante todo o ano, o total líquido anual é de 16 338,00 € em ambas as modalidades.

Os subsídios de férias e de Natal têm retenção autónoma: não se somam ao salário do mês para escolher o escalão. A retenção correspondente ao subsídio é repartida proporcionalmente pelos duodécimos. Para o mesmo rendimento anual, a modalidade de pagamento não altera, por si só, o IRS final, que é apurado na declaração anual.

IRS Jovem

Quem tem até 35 anos e já não é dependente para efeitos fiscais pode ter parte do salário isenta de IRS nos primeiros dez anos de rendimentos: 100% no primeiro ano, 75% do segundo ao quarto, 50% do quinto ao sétimo e 25% do oitavo ao décimo. A isenção tem um limite anual de 55 vezes o IAS, que em 2026 é de 29 542,15 €, ou seja 2110,15 € em cada um dos 14 pagamentos.

Na retenção, calcula-se a taxa da tabela sobre o salário todo e aplica-se só à parte que não está isenta. Dois exemplos no Continente, não casado e sem dependentes:

CasoParte isentaRetenção de IRSSem IRS Jovem
2000 €, 2.º ano (75%)1500,00 €75,00 €301,00 €
3000 €, 1.º ano (100%)2110,15 € (limite)196,00 €663,00 €

No primeiro caso, usa-se a taxa calculada antes do arredondamento (301,34 ÷ 2000, aproximadamente 15,07%) sobre os 500 € não isentos: o resultado de 75,335 € dá uma retenção de 75,00 €. No segundo, os 100% esbarram no limite mensal, e os 889,85 € acima dele são tributados à taxa calculada antes do arredondamento (663,14 ÷ 3000, aproximadamente 22,10%): retêm-se 196,00 €. O arredondamento para o euro inferior é aplicado no final, depois da isenção. A Segurança Social não muda. Para sentir o benefício já no recibo, é preciso pedi-lo por escrito à entidade patronal, indicando o ano em que começou a ter rendimentos como não dependente. Se não o pedir, a isenção aplica-se na mesma na declaração anual de IRS, e a diferença chega com o reembolso.

Quanto de um aumento chega à conta

Preencha o campo Nova remuneração base para comparar dois salários. O simulador mostra a diferença no líquido por mês e por ano, e quanto de cada euro de aumento fica para si. Os valores mudam bastante conforme o ponto de partida:

AumentoChega à contaPorquê
De 900 € para 1000 €54,00 € (54%)Começa a haver retenção, que abaixo de 920 € era zero
De 1500 € para 1600 €65,00 € (65,0%)Fica no mesmo escalão, com taxa marginal de 24,1%
De 1800 € para 1850 €30,50 € (61,0%)Passa para o escalão de 31,1%

A taxa do novo escalão não se aplica isoladamente a todo o salário: entra também a parcela a abater. A retenção arredondada pode criar pequenas oscilações do líquido quando o aumento do bruto é muito reduzido. Para calcular a percentagem de um aumento, use a calculadora de percentagens.

Do líquido para o bruto

Numa proposta de emprego fala-se em bruto, mas o que interessa é o que chega à conta. Escolha Do líquido para o bruto, indique o líquido que quer receber e o simulador estima um bruto, ao cêntimo, que permite atingir esse líquido com a sua situação. No Continente, não casado, sem dependentes e sem subsídio de refeição, o simulador apresenta 1550,56 € brutos para atingir 1200 € líquidos e 2035,95 € brutos para atingir 1500 € líquidos. Com subsídio de refeição ou IRS Jovem, o bruto necessário desce.

Tabelas anteriores e futuras

As novas tabelas só ficam disponíveis depois de serem revistas e incorporadas no site. O simulador não as obtém automaticamente das Finanças. Por omissão, seleciona a tabela aplicável mais recente entre as disponíveis para a região escolhida. Consulte o campo «Tabelas de retenção» e a fonte indicada no resultado para confirmar o período usado; as versões anteriores disponíveis permitem comparar simulações.

Depois de alterar os valores, a última simulação fica guardada neste navegador. Se voltar quando o site já incluir uma tabela mais recente aplicável, pode surgir um aviso com a comparação do líquido para os mesmos valores. Pode dispensar o aviso ou apagar a simulação guardada no próprio aviso. «Recomeçar simulação» também apaga essa simulação e repõe os valores de exemplo.

Outras remunerações e suplementos

O campo de remuneração base deve conter apenas o valor base do contrato. Em «Recebo outros rendimentos», indique os suplementos e restantes montantes regulares pagos em dinheiro, separados pela sujeição a IRS e Segurança Social. Um suplemento de chefia, por exemplo, deve ser incluído na rubrica sujeita a ambos quando esse for o seu enquadramento. A designação usada no recibo não cria, por si só, uma isenção: confirme a incidência com a entidade empregadora. Os artigos 2.º e 99.º-C do Código do IRS e 46.º do Código Contributivo são as referências para esta distinção.

Por exemplo, com 1500 € de base e 200 € de suplemento de chefia sujeito a IRS e Segurança Social, preencha 1500 € na base e 200 € em «Com IRS e Segurança Social». A remuneração considerada é 1700 €, antes de outras parcelas; não coloque também os 200 € no salário base.

Retenção de IRS a zero não significa isenção. Uma remuneração pode estar sujeita a IRS e não ter retenção pelo seu valor ou pelas regras aplicáveis. Confirme o enquadramento da rubrica, em vez de escolher «Sem IRS» apenas porque não houve desconto no recibo.

A parcela sujeita a IRS é somada à remuneração mensal para escolher a tabela; a parcela sujeita a Segurança Social entra na base contributiva. Os valores não sujeitos somam-se ao líquido sem esses descontos. Não repita o subsídio de refeição, que já tem campos próprios. Estes campos não se destinam a trabalho suplementar, retroativos ou rendimentos em espécie, que têm regras específicas.

A projeção anual pressupõe as mesmas rubricas em 12 meses, incluindo o mês de férias. Para suplementos pagos em menos meses ou prémios pontuais, o resultado mensal pode ser útil se a incidência for a mesma, mas a projeção anual não representa esse calendário. Os acréscimos aos subsídios de férias e de Natal são indicados separadamente e sujeitos a IRS e Segurança Social: confirme o direito e o montante no regime legal, contrato ou convenção coletiva aplicável. No Código do Trabalho, os artigos 262.º a 264.º distinguem a base de cálculo e o conteúdo destas prestações.

Quota sindical, ADSE e outros descontos

Introduza a quota sindical em euros, conforme o recibo ou os estatutos do sindicato, e escolha se é descontada em 12 pagamentos ou também nos subsídios de férias e de Natal. Não se presume uma taxa universal de 1%: o limite de 1% referido no artigo 25.º do Código do IRS diz respeito às quotas elegíveis para dedução anual, não à taxa que todos os sindicatos devem cobrar. A quota reduz o valor recebido, mas não a base da retenção mensal de IRS. A eventual dedução fiscal, nos termos do artigo 25.º do Código do IRS, pertence ao apuramento anual e não é calculada aqui.

Se for beneficiário titular da ADSE, a opção aplica 3,5% à remuneração base e à respetiva componente nos subsídios de férias e de Natal, repartindo o desconto nos duodécimos. As outras remunerações não são automaticamente incluídas na base da ADSE. Esta opção mantém a contribuição de 11% do regime geral de Segurança Social; não transforma a simulação num cálculo de CGA.

«Outros descontos mensais» recebe valores já apurados, como seguros ou penhoras, sem calcular as regras próprias desses encargos. São subtraídos ao líquido em 12 meses, sem reduzir as bases de IRS ou Segurança Social. No modo inverso e na comparação de salários, os montantes adicionais e as quotas em euros mantêm-se; se dependerem de uma percentagem do salário, atualize-os.

Porque é que o recibo pode ser diferente

O recibo pode incluir trabalho suplementar, faltas, retroativos, rendimentos em espécie ou regimes especiais que este cálculo não abrange. O enquadramento de prémios e ajudas de custo depende das condições legais e não é determinado automaticamente pelo simulador. Também não inclui as tabelas para titulares com incapacidade nem as regras de CGA. E a retenção não é o imposto final: a diferença acerta-se na declaração anual de IRS, onde entram as deduções com saúde, educação, habitação e despesas gerais. Uma retenção mais baixa durante o ano pode significar menos reembolso, ou imposto a pagar, em junho do ano seguinte.

Fontes e revisão

Os cálculos são verificados por testes automáticos a cada alteração do site — como é feito e verificado. Se encontrar um erro, diga-nos e é corrigido.